Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade, caso deferida a gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios sucumbenciais. Havendo recurso voluntário, CITE-SE a parte ré para responder ao recurso (CPC, art. 331, § 1.º) e, em seguida, decorrido o prazo ou apresentadas as contrarrazões, REMETAM-SE os autos à instância recursal. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE com as providências e cautelas de estilo. Publique-se.