Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, diante do não recolhimento da despesa de diligência do oficial de justiça pela parte autora, apesar de regularmente intimada na pessoa de seu advogado. Custas finais pela parte autora, se eventualmente devidas. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não se completou com a citação válida da parte ré. Publique-se.