Ementa
Por todo o exposto:
1) HOMOLOGO o acordo firmado (ev(s). 143), para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do processo durante o prazo do acordo;
2) decorrido o prazo, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para impulsionar o feito, no prazo de 05 dias, sob pena de ser reconhecida a quitação;
Expeça-se alvará em favor da parte exequente (ev. 130), conforme ajustado no acordo.
Intime(m)-se.