Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 0308278-87.2018.8.24.0018

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
0308278-87.2018.8.24.0018
Inteiro teor

Ementa

Por todo o exposto:

1) HOMOLOGO o acordo firmado (ev(s). 143), para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do processo durante o prazo do acordo;

2) decorrido o prazo, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para impulsionar o feito, no prazo de 05 dias, sob pena de ser reconhecida a quitação;

Expeça-se alvará em favor da parte exequente (ev. 130), conforme ajustado no acordo.

Intime(m)-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0308278-87.2018.8.24.0018/SC EXEQUENTE : UNIMED CHAPECO - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REGIAO OESTE CATARINENSE ADVOGADO(A) : FERNANDA BAZZO (OAB SC022115) ADVOGADO(A) : EDUARDA FRANKEN VASCONCELLOS (OAB SC059244) ADVOGADO(A) : LAURA ROSO POSSO (OAB SC075455) ADVOGADO(A) : DJONATAN ZUFFO (OAB SC074643) ADVOGADO(A) : CARLA TIBOLLA (OAB SC042281) ADVOGADO(A) : BEATRIS CIQUEIRA (OAB SC063059) ADVOGADO(A) : STHEPHANI SCHEFFER (OAB SC060529) DESPACHO/DECISÃO UNIMED CHAPECO - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REGIAO OESTE CATARINENSE aforou(aram) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra FERNANDA CARDOSO DOS SANTOS. O(a)(s) réu(ré)(s) foi(ram) citado(a)(s) (ev(s). 09). Decorreu sem manifestação o prazo para pagamento (ev(s). 16). No(a) decisão(ões) ao(à)(s) ev(s). 18 e 33, em 18-06-2019 e 07-09-2021, respectivamente, já houve deferimento de duas ordem(ns) de constrição on-line de ativos financeiros. No(a) decisão ao(à)(s) ev(s). 35, foi(ram) autorizadas diversas medidas executivas para assegurar o cumprimento de ordem judicial. O(a)(s) exequente(s) (ev(s). 38) requereu(ram) a penhora por termo nos autos do(s) veículo(s) indicado(s) ao(à)(s) ev(s). 38, doc(s). 4. Pelo(a) serventuário(a) do cartório (ev(s). 40) foi incluída a restrição RENAJUD de circulação no prontuário de um veículo(s) do(a)(s) executado(a)(s). Na decisão ao ev. 58, foi(ram) indeferida a penhora requerida ao ev. 38. O(a)(s) exequente(s) e o(a)(s) executado(a)(s) formalizaram transação (ev(s). 58) por meio da qual: 1) o(a)(s) executado(a)(s) pagará(ão) quantia certa em favor do(a)(s) exequente(s); 2) o pagamento dar-se-á em 15 parcela(s); 3) as custas serão arcadas pelo(a)(s) executado(a)(s). Requereu(ram) suspensão do processo. Na decisão ao ev(s). 63, foi(ram): 1) homologado do acordo firmado; 2) determinada a suspensão do processo durante o prazo do acordo. A exequente (ev(s). 78) informou que a executada deixou de efetuar o pagamento de 08 parcelas. Requereu, a busca de ativos financeiros em nome da executada. Houve a constrição de valores (ev(s). 86). O(a)(s) exequente(s) e o(a)(s) executado(a)(s) formalizaram transação (ev(s). 96) por meio da qual: 1) o(a)(s) executado(a)(s) pagará(ão) quantia certa em favor do(a)(s) exequente(s); 2) o pagamento dar-se-á em 15 parcela(s); 3) as custas serão arcadas pelo(a)(s) executado(a)(s). Requereu(ram) suspensão do processo. Na decisão ao ev(s). 98 foi(ram): 1) homologado do acordo firmado; 2) determinada a suspensão do processo durante o prazo do acordo. Houve expedição de alvará judicial (ev(s). 103). O(a) exequente (ev(s). 112) informou que a executada não quitou o acordo. Houve a constrição de valores (ev(s). 129 e 130). O(a)(s) exequente(s) e o(a)(s) executado(a)(s) formalizaram transação (ev(s). 143) por meio da qual: 1) o(a)(s) executado(a)(s) pagará(ão) quantia certa em favor do(a)(s) exequente(s); 2) o pagamento dar-se-á em: a) uma entrada; b) e mais 11 parcela(s) c) o valor bloqueado (R$1.832,51) deverá ser transferido para a exequente; 3) as custas serão arcadas pelo(a)(s) executado(a)(s). Requereu(ram) suspensão do processo. DECIDO. Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, considerando o acordo firmado entre as partes (ev(s). 143), deve ser homologado esse pacto e determinada a suspensão do processo. Por todo o exposto: 1) HOMOLOGO o acordo firmado (ev(s). 143), para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do processo durante o prazo do acordo; 2) decorrido o prazo, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para impulsionar o feito, no prazo de 05 dias, sob pena de ser reconhecida a quitação; Expeça-se alvará em favor da parte exequente (ev. 130), conforme ajustado no acordo. Intime(m)-se.