Ementa
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará do montante depositado em favor do Município de Balneário Camboriú, para fins de abatimento e quitação parcial dos créditos tributários do IPTU do exercício de 2026 incidentes sobre os imóveis objeto da lide, nos termos do artigo 156, VI, do Código Tributário Nacional. Condeno as autoras ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador do município réu, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, § 3º, inciso III, do Código de Processo Civil.