Ementa
Ante o exposto, reconheço a superveniência de abolitio criminis e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VICTOR HUGO COIMBRA DE OLIVEIRA, nos termos do art. 107, III, do Código Penal e DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito. DETERMINO a destruição da droga apreendida, caso esta medida ainda não tenha sido adotada. HAVENDO valores apreendidos, proceda-se à devolução. Para tanto, intime-se a parte para, no prazo de 10 dias, fornecer dados bancários a fim de viabilizar a transferência do valor. Fornecido os dados, expeça-se alvará. Se não fornecidos os dados, decreto a perda dos valores desde logo, em favor da FUNPEN, devendo ser tomadas as providências cabíveis pela serventia para transferência dos valores. Publique-se.