Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por MATHEUS ADRIANO PAULO em face de JOCELENE FERREIRA SANTANA, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.