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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5056851-45.2022.8.24.0038

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
5056851-45.2022.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado pelas partes, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma pactuada, observando-se, em sendo o caso, o benefício da justiça gratuita, bem como o disposto no art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5056851-45.2022.8.24.0038/SC AUTOR : JESSICA DEMARCH TOBLER ADVOGADO(A) : ELIZANE STEFANES (OAB SC056378) AUTOR : HECTOR FELIPE DA SILVA ADVOGADO(A) : ELIZANE STEFANES (OAB SC056378) RÉU : JEFERSON WAGNER ADVOGADO(A) : CIRO JOSE SILVA DE MORAIS (OAB SC034423) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado pelas partes, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma pactuada, observando-se, em sendo o caso, o benefício da justiça gratuita, bem como o disposto no art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Diante da renúncia ao prazo recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se.