Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado pelas partes, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma pactuada, observando-se, em sendo o caso, o benefício da justiça gratuita, bem como o disposto no art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se.