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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução Fiscal 0304055-34.2017.8.24.0113

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
0304055-34.2017.8.24.0113
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO: JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, do CPC. Autorizo todas as providências necessárias para o levantamento de qualquer tipo de constrição efetuada nos autos, inclusive o desbloqueio de bens e dinheiro. Eventual bloqueio via Sisbajud depositado nos autos deverá ser devolvido à parte executada titular por alvará judicial. Sem custas e honorários advocatícios. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0304055-34.2017.8.24.0113/SC EXECUTADO : CAMBORIU GOLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : JAQUELINE SIMAS MARINHO (OAB SC029527) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO: JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, do CPC. Autorizo todas as providências necessárias para o levantamento de qualquer tipo de constrição efetuada nos autos, inclusive o desbloqueio de bens e dinheiro. Eventual bloqueio via Sisbajud depositado nos autos deverá ser devolvido à parte executada titular por alvará judicial. Sem custas e honorários advocatícios. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.