Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. Não prospera da alegação de ausência de fundamentação no acórdão da apelação, uma vez que foram apontadas, ainda que de forma sucinta, as razões do julgador para afastar as preliminares arguidas na apelação defensiva, além da adoção e transcrição dos fundamentos expostos nas contrarrazões do Ministério Público Estadual. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de ser perfeitamente válido a utilização da fundamentação per relationem como razões de decidir, inexistindo o alegado constrangimento ilegal.
3. Habeas corpus não conhecido.