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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução Fiscal 5068257-45.2021.8.24.0023

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
5068257-45.2021.8.24.0023
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5068257-45.2021.8.24.0023/SC

EXECUTADO : MATEUS COSTA

ADVOGADO(A) : WELLINGTON ANDRE MANGRICH COSTA (OAB SC069956)

SENTENÇA

Diante da notícia de que houve o cancelamento da inscrição da dívida ativa aqui exigida justamente pelo motivo apontado pelo executado, ACOLHO a exceção de pré-executividade e JULGO EXTINTA esta execução fiscal. Autorizo todas as providências necessárias para o levantamento de qualquer tipo de constrição efetuada nos autos, inclusive o desbloqueio de bens e dinheiro. Contudo, inaplicável ao caso em apreço o art. 26 da Lei n. 6.830/80, uma vez que a extinção da execução decorre do acolhimento pela Fazenda Pública as teses apresentadas em exceção de pré-executividade.

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5068257-45.2021.8.24.0023/SC EXECUTADO : MATEUS COSTA ADVOGADO(A) : WELLINGTON ANDRE MANGRICH COSTA (OAB SC069956) SENTENÇA Diante da notícia de que houve o cancelamento da inscrição da dívida ativa aqui exigida justamente pelo motivo apontado pelo executado, ACOLHO a exceção de pré-executividade e JULGO EXTINTA esta execução fiscal. Autorizo todas as providências necessárias para o levantamento de qualquer tipo de constrição efetuada nos autos, inclusive o desbloqueio de bens e dinheiro. Contudo, inaplicável ao caso em apreço o art. 26 da Lei n. 6.830/80, uma vez que a extinção da execução decorre do acolhimento pela Fazenda Pública as teses apresentadas em exceção de pré-executividade.