Ementa
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5068257-45.2021.8.24.0023/SC
EXECUTADO : MATEUS COSTA
ADVOGADO(A) : WELLINGTON ANDRE MANGRICH COSTA (OAB SC069956)
SENTENÇA
Diante da notícia de que houve o cancelamento da inscrição da dívida ativa aqui exigida justamente pelo motivo apontado pelo executado, ACOLHO a exceção de pré-executividade e JULGO EXTINTA esta execução fiscal. Autorizo todas as providências necessárias para o levantamento de qualquer tipo de constrição efetuada nos autos, inclusive o desbloqueio de bens e dinheiro. Contudo, inaplicável ao caso em apreço o art. 26 da Lei n. 6.830/80, uma vez que a extinção da execução decorre do acolhimento pela Fazenda Pública as teses apresentadas em exceção de pré-executividade.