Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte ativa e, consequentemente, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte desistente ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86, 87 e 90 do Código de Processo Civil, bem assim a indenizar as despesas eventualmente adiantadas no curso do processo pela parte adversa, conforme art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários advocatícios, em razão da ausência de oferecimento de defesa técnica nos autos. Publique-se.