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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5004430-30.2026.8.24.0041

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
5004430-30.2026.8.24.0041
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo ante a satisfação da obrigação. Expeça-se alvará como postulado ao evento 19. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009). Baixem-se eventuais restrições existentes no feito. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004430-30.2026.8.24.0041/SC EXEQUENTE : KARINA PINHEIRO BONIN ADVOGADO(A) : RENATA SILVEIRA PETERS (OAB SC064111) EXEQUENTE : FERNANDO CESAR BONIN ADVOGADO(A) : RENATA SILVEIRA PETERS (OAB SC064111) EXECUTADO : GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo ante a satisfação da obrigação. Expeça-se alvará como postulado ao evento 19. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009). Baixem-se eventuais restrições existentes no feito. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.