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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Embargos à Execução 5001978-58.2026.8.24.0005

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
5001978-58.2026.8.24.0005
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por Josiane da Silva Ferreira Bueno em sede de embargos à execução, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO a embargante ao pagamento de eventuais custas remanescentes, bem como de honorários advocatícios ao advogado da parte embargada, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Embargos à Execução Nº 5001978-58.2026.8.24.0005/SC EMBARGADO : RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A) : ALYSSON TOSIN (OAB MG086925) ADVOGADO(A) : FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI (OAB MG147850) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por Josiane da Silva Ferreira Bueno em sede de embargos à execução, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO a embargante ao pagamento de eventuais custas remanescentes, bem como de honorários advocatícios ao advogado da parte embargada, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para a execução de título extrajudicial n. 5015720-92.2022.8.24.0005, arquivando-se os autos na sequência.