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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5036943-36.2021.8.24.0038

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
5036943-36.2021.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036943-36.2021.8.24.0038/SC

EXEQUENTE : FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DA REGIÃO DE JOINVILLE - FURJ - UNIVILLE

EXECUTADO : DANIEL FERREIRA

ADVOGADO(A) : TIAGO HOBUS (OAB SC062208)

SENTENÇA

Estando satisfeita a obrigação executada nestes autos, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os alvarás conforme acordado entre as partes (evento 53), observando-se os dados bancários informados (eventos 53 e 58). Levantem-se eventuais constrições. Eventuais custas pela parte executada, observando-se, em sendo o caso, a gratuidade. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036943-36.2021.8.24.0038/SC EXEQUENTE : FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DA REGIÃO DE JOINVILLE - FURJ - UNIVILLE EXECUTADO : DANIEL FERREIRA ADVOGADO(A) : TIAGO HOBUS (OAB SC062208) SENTENÇA Estando satisfeita a obrigação executada nestes autos, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os alvarás conforme acordado entre as partes (evento 53), observando-se os dados bancários informados (eventos 53 e 58). Levantem-se eventuais constrições. Eventuais custas pela parte executada, observando-se, em sendo o caso, a gratuidade. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.