Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003930-98.2026.8.24.0061/SC
EXEQUENTE : MARLENE MARIA HERBERT SEBASTIANY
ADVOGADO(A) : DANIEL DE MELLO MASSIMINO (OAB SC027807)
ADVOGADO(A) : KESLEY DE MORAES SILVA (OAB SC030490)
ADVOGADO(A) : RODRIGO FELIPE MUNIZ HACKBARTH (OAB SC059199)
ADVOGADO(A) : JESSICA VIDAL BACHMANN (OAB SC068341)
ADVOGADO(A) : KAYLANY TEIXEIRA DE SOUSA (OAB SC077992)
EXECUTADO : BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)
ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233)
SENTENÇA
ISSO POSTO, declaro EXTINTA a execução/cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais, conforme art. 82 do CPC c/c art. 6°, V, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Fica suspensa a exigibilidade caso a parte executada seja beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, § 3º). Havendo depósito judicial, AUTORIZO a imediata liberação do valor em favor da parte exequente, independentemente do trânsito em julgado. Expeça-se o alvará. DETERMINO o cancelamento de eventuais restrições ou gravames oriundos da presente execução, cabendo ao devedor arcar com as despesas correspondentes, quando exigíveis. Publique-se.