Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Impugnação de Crédito 5000376-88.2026.8.24.0536

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
5000376-88.2026.8.24.0536
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ACOLHO os pedidos formulados e determino a retificação do crédito em favor de LIKKIDS CONFECÇÕES LTDA junto aos autos da Recuperação Judicial de CREDVALE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITóRIOS MULTISSETORIAL (n. 5000759-03.2025.8.24.0536), para constar o montante de R$ 97.060,00, na classe dos credores quirografários. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, considerando que não houve resistência ao pleito autoral (STJ, AgRg no REsp 958620/SC e TJSC, Agravo de Instrumento n. 4001545-96.2020.8.24.0000). Considerando que o Quadro Geral de Credores será formado a partir da relação consolidada do art. 7º, § 2º, e das decisões proferidas em habilitações e impugnações (art. 10, § 7º, LRF), para assegurar a transparência, a Administração Judicial deverá, até sua consolidação definitiva, manter em seu sítio eletrônico, nos termos do art. 22, I, ?k?, da LRF, o esboço atualizado do quadro para consulta pública. Sempre que houver modificação decorrente de decisões judiciais, tal como a presente sentença, o esboço deverá ser atualizado. Adote a Administração Judicial as providências necessárias. Publique-se.

Inteiro teor

Impugnação de Crédito Nº 5000376-88.2026.8.24.0536/SC IMPUGNANTE : LIKKIDS CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) IMPUGNADO : CREDVALE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL ADVOGADO(A) : CRISTIANO FERNANDES (OAB SC015886) ADVOGADO(A) : MARCOS LUIS WAGNER (OAB SC029504) ADVOGADO(A) : MARLOS DE SOUZA (OAB SC042401) ADVOGADO(A) : JAQUELINE BORGUESAN WAGNER (OAB SC029569) INTERESSADO : INSTITUTO DE RECUPERACAO JUDICIAL E FALENCIAS SS LIMITADA ADVOGADO(A) : CLEBER GLEIDESON DA COSTA SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ACOLHO os pedidos formulados e determino a retificação do crédito em favor de LIKKIDS CONFECÇÕES LTDA junto aos autos da Recuperação Judicial de CREDVALE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITóRIOS MULTISSETORIAL (n. 5000759-03.2025.8.24.0536), para constar o montante de R$ 97.060,00, na classe dos credores quirografários. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, considerando que não houve resistência ao pleito autoral (STJ, AgRg no REsp 958620/SC e TJSC, Agravo de Instrumento n. 4001545-96.2020.8.24.0000). Considerando que o Quadro Geral de Credores será formado a partir da relação consolidada do art. 7º, § 2º, e das decisões proferidas em habilitações e impugnações (art. 10, § 7º, LRF), para assegurar a transparência, a Administração Judicial deverá, até sua consolidação definitiva, manter em seu sítio eletrônico, nos termos do art. 22, I, ?k?, da LRF, o esboço atualizado do quadro para consulta pública. Sempre que houver modificação decorrente de decisões judiciais, tal como a presente sentença, o esboço deverá ser atualizado. Adote a Administração Judicial as providências necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se.