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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5031282-91.2025.8.24.0020

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
5031282-91.2025.8.24.0020
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu ao pagamento de R$ 36.320,00 (trinta e seis mil trezentos e vinte reais). Ademais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reconvenção.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5031282-91.2025.8.24.0020/SC AUTOR : TREVIZZO ESQUADRIAS LTDA ADVOGADO(A) : SILVANA MIRIAM GIACOMINI WERNER (OAB RS023805) RÉU : FABIO HENRIQUE NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO SOMMARIVA (OAB SC012016) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu ao pagamento de R$ 36.320,00 (trinta e seis mil trezentos e vinte reais). Ademais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reconvenção.