Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu ao pagamento de R$ 36.320,00 (trinta e seis mil trezentos e vinte reais). Ademais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reconvenção.