Ementa
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av. Alm. Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng. Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3031010-03.2026.8.06.6001 PROMOVENTE(S)/AUTOR: BRUNO ALVES BEIRUTH PROMOVIDO(A)(S)/REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório a teor do art. 38 da Lei 9099/95. Homologo por sentença a desistência acostada no id nº 240715158 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, DECLARO extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55, caput). Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Inteiro teor
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av. Alm. Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng. Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3031010-03.2026.8.06.6001 PROMOVENTE(S)/AUTOR: BRUNO ALVES BEIRUTH PROMOVIDO(A)(S)/REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: PRISCILLA FARIAS DE ARAUJO ZUCCOLOCELSO DE FARIA MONTEIRO O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). Fortaleza, 21 de setembro de 2026. MANUEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av. Alm. Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng. Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3031010-03.2026.8.06.6001 PROMOVENTE(S)/AUTOR: BRUNO ALVES BEIRUTH PROMOVIDO(A)(S)/REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório a teor do art. 38 da Lei 9099/95. Homologo por sentença a desistência acostada no id nº 240715158 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, DECLARO extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55, caput). Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publicada e Registrada virtualmente. Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito (assinatura digital)