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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Embargos de Declaração Cível 7045935-78.2025.8.22.0001

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Julgamento
14/08/2026
Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
7045935-78.2025.8.22.0001
Inteiro teor

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA. IRREGULARIDADE NO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. CRITÉRIO DE CÁLCULO POR CARGA INSTALADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a legalidade de cobrança de energia elétrica, baseada em apuração por carga instalada, após fiscalização realizada pela concessionária, seguindo rito previsto pela Resolução ANEEL nº 1.000/2021. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se o acórdão embargado apresentou omissão e contradição quanto ao critério técnico de cobrança utilizado, com suposta inclusão de equipamentos inexistentes e alegação de desproporcionalidade; e (ii) se há necessidade de limitação do débito ao consumo real após a regularização. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado enfrentou adequadamente todas as questões apresentadas, reconhecendo a regularidade do procedimento de fiscalização e a legalidade do método de cálculo por carga instalada. 4. A aferição da carga instalada foi realizada conforme parâmetros técnicos e normativos, cabendo à parte autora comprovar erro material, o que não foi verificado. 5. Não se constatou omissão ou contradição, pois os trâmites e critérios adotados respeitaram o rito regulatório da ANEEL, garantindo legalidade e transparência. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “A cobrança por critério técnico de carga instalada é legítima quando observado o procedimento regulatório previsto na Resolução ANEEL nº 1.000/2021, não havendo omissão ou contradição se o acórdão embargado fundamenta de forma adequada a legalidade e regularidade do procedimento.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022; Resolução ANEEL nº 1.000/2021. Jurisprudência relevante citada: n/a.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da(o) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos, em, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.