Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA. IRREGULARIDADE NO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. CRITÉRIO DE CÁLCULO POR CARGA INSTALADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a legalidade de cobrança de energia elétrica, baseada em apuração por carga instalada, após fiscalização realizada pela concessionária, seguindo rito previsto pela Resolução ANEEL nº 1.000/2021. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se o acórdão embargado apresentou omissão e contradição quanto ao critério técnico de cobrança utilizado, com suposta inclusão de equipamentos inexistentes e alegação de desproporcionalidade; e (ii) se há necessidade de limitação do débito ao consumo real após a regularização. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado enfrentou adequadamente todas as questões apresentadas, reconhecendo a regularidade do procedimento de fiscalização e a legalidade do método de cálculo por carga instalada. 4. A aferição da carga instalada foi realizada conforme parâmetros técnicos e normativos, cabendo à parte autora comprovar erro material, o que não foi verificado. 5. Não se constatou omissão ou contradição, pois os trâmites e critérios adotados respeitaram o rito regulatório da ANEEL, garantindo legalidade e transparência. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “A cobrança por critério técnico de carga instalada é legítima quando observado o procedimento regulatório previsto na Resolução ANEEL nº 1.000/2021, não havendo omissão ou contradição se o acórdão embargado fundamenta de forma adequada a legalidade e regularidade do procedimento.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022; Resolução ANEEL nº 1.000/2021. Jurisprudência relevante citada: n/a.