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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 315.535

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
10/10/2017
Publicação
DJe 17/10/2017
Processo no STJ

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SIMILE. PETIÇÃO ORIGINAL NÃO APRESENTADA. LEI N. 9.800/1999. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 2º da Lei n. 9.800/1999 dispõe que a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.

2. A não apresentação dos originais impede o conhecimento do recurso interposto. Precedentes.

3. Agravo regimental não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.