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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 404.604

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
03/10/2017
Publicação
DJe 11/10/2017
Processo no STJ

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. PENA IGUAL E INFERIOR A QUATRO ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MODO SEMIABERTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Estabelecidas as penas dos agravantes em patamares igual e inferior a 4 anos de reclusão e sendo desfavoráveis as circunstâncias judiciais, diante da posição de liderança por eles exercidas e a gravidade concreta dos fatos, o regime semiaberto é o adequado para a reprovação do delito, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, e art. 59, ambos do CP.

2. Agravo regimental não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.