Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. PENA IGUAL E INFERIOR A QUATRO ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MODO SEMIABERTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Estabelecidas as penas dos agravantes em patamares igual e inferior a 4 anos de reclusão e sendo desfavoráveis as circunstâncias judiciais, diante da posição de liderança por eles exercidas e a gravidade concreta dos fatos, o regime semiaberto é o adequado para a reprovação do delito, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, e art. 59, ambos do CP.
2. Agravo regimental não provido.