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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Cumprimento de Sentença 3002085-44.2025.8.06.0015

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
3002085-44.2025.8.06.0015
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com baixa. Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE Processo nº 3002085-44.2025.8.06.0015 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Compulsando o caderno processual, a parte ré noticiou o cumprimento do determinado em sentença, conforme petição de Id 226574900, com seguida concordância da parte exequente, conforme petitório de Id 239129088, o que informou, na oportunidade, os dados bancários para expedição do alvará, que, inclusive, sua expedição e envio à instituição financeira para transferência já se encontram certificados no Id 240450936. Diante disso, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com baixa. Cumpra-se. Fortaleza (CE), data do registro eletrônico. Fabiano Rocha de Sousa Juiz Leigo Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado dessa decisão, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital