Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROPRIEDADE NA VIA ELEITA. INDEVIDO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Se a instância ordinária, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entendeu, de forma fundamentada, haver prova da materialidade de autoria do crime de estupro de vulnerável, inviável nesta célere via do habeas corpus, que exige prova pré-constituída, pretender conclusão diversa. 3. Ao contrário do que sustenta o impetrante em suas razões, o Ministério Público, inconformado com a sentença absolutória proferida nos autos, apelou, com êxito, ao Colegiado de origem. Por certo, não se trata de hipótese de condenação contrária à manifestação do titular da ação penal pública incondicionada ao término da instrução criminal, mas, isto sim, de prolação de parecer favorável aos interesses da defesa quando do julgamento do apelo manejado pela acusação. Nesse passo, considerando a independência dos membros do Ministério Público, bem como a diferença de sua atuação como titular da ação penal e como fiscal da lei, não se infere qualquer vício a ser sanado em sede de writ.
4. Habeas corpus não conhecido.