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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 7005676-77.2026.8.22.0010

Julgamento
13/08/2026
Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
7005676-77.2026.8.22.0010
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, ACOLHO o pedido acima e extingo o processo com base no art. 485, incisos VI e VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas finais ou honorários. Não havendo prejuízos, esta decisão transita em julgado nesta data (art. 1.000 do CPC). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7005676-77.2026.8.22.0010 Requerente/Exequente: J. P. Z. D. L. Advogado(a): FELIPE KALEB MASCHIO, OAB nº RO13435, MAYARA APARECIDA KALB, OAB nº RO5043A Requerido/Executado: M. W. D. L. Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A (DESISTÊNCIA e FALTA DE INTERESSE – ARQUIVAR) Feito ainda não foi recebido. Pedido de desistência. Decido: Desnecessária concordância do réu com o pedido de desistência, até porque não fora citado. Diante do exposto, ACOLHO o pedido acima e extingo o processo com base no art. 485, incisos VI e VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas finais ou honorários. Não havendo prejuízos, esta decisão transita em julgado nesta data (art. 1.000 do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se todos apenas pelo sistema PJe. Arquive-se, de imediato. Rolim de Moura/RO, 13 de agosto de 2026., 16:44 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito