Ementa
MES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ADRIANE MARIA DE LARA, OAB nº RO5123 EXECUTADO: GA IMPRESSOES E PUBLICIDADE LTDA, CNPJ nº 58339077000170, INGAZEIRO 1625, - ATÉ 1652/1653 SETOR 01 - 76870-099 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA R. M. MANUTENCOES EIRELI, qualificada nos autos, ajuizou Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de GA IMPRESSOES E PUBLICIDADE LTDA. As partes realizaram acordo e pugnaram pela sua homologação. A celebração de acordo no âmbito do processo de execução é medida que tem por escopo privilegiar a conciliação entre as partes. Desta feita, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo entabulado entre as partes, nos termos da proposta coligida ao ID.140509194, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Expedi alvará para transferência à parte exequente, através da ferramenta "alvará eletrônico", conforme dados: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 1.259,00 ADRIANE MARIA DE LARA / 626.***.***-91 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1831 Conta: 01619753-4 Sim Em Conta (001) Agência: 11** Conta: 4****-4 Total R$ 1.259,00 Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). Custas iniciais pagas. Sem custas finais. Com a informação de pagamento, tornem conclusos para extinção. P. R. I. SERVE DE INTIMAÇÃO.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo: 7001601-19.2026.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária Valor da Causa: R$ 15.786,20 EXEQUENTE: R. M. MANUTENCOES EIRELI, CNPJ nº 28808091000105, AVENIDA CANDEIAS JARDIM AMÉRICA - 76871-012 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ADRIANE MARIA DE LARA, OAB nº RO5123 EXECUTADO: GA IMPRESSOES E PUBLICIDADE LTDA, CNPJ nº 58339077000170, INGAZEIRO 1625, - ATÉ 1652/1653 SETOR 01 - 76870-099 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA R. M. MANUTENCOES EIRELI, qualificada nos autos, ajuizou Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de GA IMPRESSOES E PUBLICIDADE LTDA. As partes realizaram acordo e pugnaram pela sua homologação. A celebração de acordo no âmbito do processo de execução é medida que tem por escopo privilegiar a conciliação entre as partes. Desta feita, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo entabulado entre as partes, nos termos da proposta coligida ao ID.140509194, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Expedi alvará para transferência à parte exequente, através da ferramenta "alvará eletrônico", conforme dados: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 1.259,00 ADRIANE MARIA DE LARA / 626.***.***-91 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1831 Conta: 01619753-4 Sim Em Conta (001) Agência: 11** Conta: 4****-4 Total R$ 1.259,00 Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). Custas iniciais pagas. Sem custas finais. Com a informação de pagamento, tornem conclusos para extinção. P. R. I. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 14 de agosto de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito