Ementa
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC. Sem honorários e custas, pela concessão da justiça gratuita, que ora defiro à parte embargante. Se interposta apelação, intimem-se a parte adversa para contrarrazões no prazo legal e, escoado o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal. Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento. Publique-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0003420-68.2010.8.05.0027 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA EMBARGANTE: ELIELCIO BONFIM Advogado(s): ALAIR MAGALHAES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ALAIR MAGALHAES DOS SANTOS (OAB:BA15407) EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO (OAB:BA16459), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) SENTENÇA Trata-se de embargos à execução, opostos por ELIELCIO BONFIM em face do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, todos devidamente qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifica-se que a parte embargante foi intimada para dar prosseguimento ao feito, todavia quedou-se inerte, evidenciando a ausência de interesse no prosseguimento da demanda. Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC. Sem honorários e custas, pela concessão da justiça gratuita, que ora defiro à parte embargante. Se interposta apelação, intimem-se a parte adversa para contrarrazões no prazo legal e, escoado o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal. Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Com força de ofício/mandado. Bom Jesus da Lapa/BA, datado e assinado eletronicamente. DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA Juiz de Direito