Ementa
POSTO ISSO. DECIDO. Celebrada a autocomposição, observa-se que os advogados que assinam a peça processual possuem poderes de transigência, nos termos das procurações e/ou substabelecimentos de ID 513876918, pelo autor. Celebrada a autocomposição, observo que o autor subscreveu diretamente o instrumento respectivo. Nesse sentido: "Locação de imóvel. Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança. Partes que transigem para pagamento parcelado. Notícia do acordo recebida pelo Magistrado como pedido de desistência da ação. Extinção sem julgamento do mérito, com base no art. 485, IV, do CPC/2015. Descabimento. Hipótese de homologação de acordo firmado entre as partes e extinção com julgamento do mérito. Inteligência do art. 487, III, b, do CPC/2015. Homologação que é possível a qualquer tempo, mesmo antes da citação do réu. Desnecessidade de participação de advogado. Precedentes jurisprudenciais. Acordo homologado. Recurso provido" (TJSP; Apelação 1000174-93.2017.8.26.0002; Relator: Bonilha Filho; 26ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 27/07/2017); AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. DISPENSA DA REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO. A ausência de advogado representando um dos lados da avença não constitui óbice à homologação de acordo extrajudicial. Agravo provido, com observação. Acordo homologado. (TJ-SP 21871881520178260000 SP 2187188-15.2017.8.26.0000, Relator: Sandra Galhardo Esteves, Data de Julgamento: 06/12/2017, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/12/2017). Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes no ID 573986683, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Determino, outrossim, a retirada de restrição sobre a circulação e transferência do bem objeto da presente no sistema RENAJUD, conforme previsto no art. 3º, §9º do Dec. Lei nº 911/69, acaso inserida. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Honorários advocatícios nos termos do acordo retro. As partes renunciaram o prazo recursal. Após, arquive-se. Publique-se.