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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Execução Fiscal 0798611-02.2018.8.05.0001

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
0798611-02.2018.8.05.0001
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA SENTENÇA Processo: 0798611-02.2018.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: MANUEL MALVAR MARTINEZ, FARIDE MARIA GIDI PORTELLA Vistos etc. Alicerçado no art. 485, inciso VIII, § 4º e § 5º, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada pela Fazenda Pública e DECLARO EXTINTO o processo. Sem custas (art. 39, da LEF). Determino o cancelamento de eventual arresto e/ou penhora de bens e valores, restando autorizada a expedição de ofício/mandado que se faça necessária para tanto. Após o trânsito em julgado, e não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com a devida baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA SENTENÇA Processo: 0798611-02.2018.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: MANUEL MALVAR MARTINEZ, FARIDE MARIA GIDI PORTELLA Vistos etc. Alicerçado no art. 485, inciso VIII, § 4º e § 5º, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada pela Fazenda Pública e DECLARO EXTINTO o processo. Sem custas (art. 39, da LEF). Determino o cancelamento de eventual arresto e/ou penhora de bens e valores, restando autorizada a expedição de ofício/mandado que se faça necessária para tanto. Após o trânsito em julgado, e não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com a devida baixa. Intimem-se, ficando atribuída ao presente ato força de mandado, carta e/ou oficio para fins comunicação processual. Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema. Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular