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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Procedimento do Juizado Especial Cível 0011939-08.2026.8.05.0274

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
0011939-08.2026.8.05.0274
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/1995, DECLARO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste Juízo e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem custas processuais e sem condenação em honorários advocatícios nesta fase, consoante preceitua o art. 55

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (17/09/2026 15:18:53): Juntada de Documento Descrição: Posto isso, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/1995, DECLARO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste Juízo e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas processuais e sem condenação em honorários advocatícios nesta fase, consoante preceitua o art. 55