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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0187711-65.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
0187711-65.2026.8.04.1000

Ementa

Por todo o exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do CPC 321, parágrafo único, c/c CPC 330, IV, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC 485, I.

Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça, que ora defiro.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Por todo o exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do CPC 321, parágrafo único, c/c CPC 330, IV, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC 485, I. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça, que ora defiro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo dos autos. Cumpra-se.