Ementa
Por todo o exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do CPC 321, parágrafo único, c/c CPC 330, IV, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC 485, I.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça, que ora defiro.
Publique-se.