Ementa
Ante o exposto, com fundamento no CPC 487 I, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela autora em face da ré, para:
DECLARAR a abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato de empréstimo pessoal n. 513580000504 e DETERMINAR a sua limitação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil na data da pactuação (série 20742);
DECLARAR a descaracterização da mora e a inexigibilidade dos encargos moratórios incidentes sobre as quantias cobradas em excesso no período da normalidade contratual;
CONDENAR a ré a recalcular o contrato e a restituir à autora, de forma simples, os valores comprovadamente pagos a maior, autorizada a compensação de valores, corrigidos monetariamente a partir de cada pagamento indevido e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, a ser liquidado por simples cálculo aritmético.
Em razão da sucumbência, CONDENO a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor
do patrono da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no CPC 85 §2º.
Publique-se.