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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0007922-98.2026.8.04.5400

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
0007922-98.2026.8.04.5400

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PAULA DA SILVA CRUZ em face de ÂMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A., COM EXAME DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários advocatícios.

Intimem-se as partes, por meio de seus Procuradores.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

D I S P O S I T I V O Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PAULA DA SILVA CRUZ em face de ÂMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A., COM EXAME DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários advocatícios. Intimem-se as partes, por meio de seus Procuradores. Prazo recursal de 10 (dez) dias úteis. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa na distribuição, com as cautelas de estilo.