Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PAULA DA SILVA CRUZ em face de ÂMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A., COM EXAME DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários advocatícios.
Intimem-se as partes, por meio de seus Procuradores.