Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFESA DEFICITÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 261 DO CPP. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 212 DO CPP. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de origem concluído que os patronos do réu atuaram com o devido zelo, de modo que não se verificou deficiência na defesa, não cabe a esta Corte rever tais considerações, sob pena de afronta à Súmula n. 7/STJ.
2. Conforme entendimento pacífico deste STJ, eventuais nulidades por inobservância do art. 212 do Código de Processo Penal possui natureza relativa, reclamando demonstração do prejuízo, o que não ocorreu no caso concreto.
3. Agravo regimental não provido.