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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no REsp 1.265.016

Agravo Regimental no Recurso Especial

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
17/08/2017
Publicação
DJe 28/08/2017
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFESA DEFICITÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 261 DO CPP. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 212 DO CPP. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Tendo o Tribunal de origem concluído que os patronos do réu atuaram com o devido zelo, de modo que não se verificou deficiência na defesa, não cabe a esta Corte rever tais considerações, sob pena de afronta à Súmula n. 7/STJ.

2. Conforme entendimento pacífico deste STJ, eventuais nulidades por inobservância do art. 212 do Código de Processo Penal possui natureza relativa, reclamando demonstração do prejuízo, o que não ocorreu no caso concreto.

3. Agravo regimental não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.