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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0600771-51.2021.8.04.6000

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
0600771-51.2021.8.04.6000

Ementa

Do exposto, JULGO EXTINTA a execução de título judicial, ante o pagamento, nos termos do 487, I, c/c art. 924, II, ambos do CPC.

Expeça-se Alvará, na forma requerida.

Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Ante a notícia do pagamento integral do débito objeto da execução, impõe-se a extinção da presente execução de sentença (CPC, art. 924, II). Do exposto, JULGO EXTINTA a execução de título judicial, ante o pagamento, nos termos do 487, I, c/c art. 924, II, ambos do CPC. Expeça-se Alvará, na forma requerida. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.