Ementa
Do exposto, JULGO EXTINTA a execução de título judicial, ante o pagamento, nos termos do 487, I, c/c art. 924, II, ambos do CPC.
Expeça-se Alvará, na forma requerida.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.