Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0600230-76.2025.8.04.6000

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
0600230-76.2025.8.04.6000

Ementa

Do exposto, JULGO EXTINTO o processo, ante a desistência da autora, e assim o faço sem resolução de mérito, nos termos do 485, VIII, do CPC.

Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

A parte autora manifestou seu desinteresse no prosseguimento do feito. Por conseguinte, impõe-se a sua extinção, ante a desistência, independentemente da anuência do réu, ante o enunciado 90 do FONAJE, que assim dispõe: "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG)". Do exposto, JULGO EXTINTO o processo, ante a desistência da autora, e assim o faço sem resolução de mérito, nos termos do 485, VIII, do CPC. Oportunamente, arquivem-se. Sem custas processuais ou honorários advocatícios. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se.