Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela taxa legal, nos termos Lei nº 14.905/24, a partir desta data. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais.