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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0252092-82.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
0252092-82.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela taxa legal, nos termos Lei nº 14.905/24, a partir desta data. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela taxa legal, nos termos Lei nº 14.905/24, a partir desta data. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais.