Ementa
Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da inicial para: a) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos referentes ao empréstimo impugnado; b) DETERMINAR ao requerido que cesse imediatamente e de forma definitiva quaisquer descontos relacionados aos referidos lançamentos no benefício do requerente, abstendo-se de realizar novas cobranças a esse título, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por desconto indevido realizado; c) CONDENAR o requerido à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados, no montante de R$ 12.815,00 (doze mil, oitocentos e quinze reais), a título de danos materiais, acrescido de correção monetária (IPCA) a partir do ajuizamento da demanda e juros moratórios pela taxa legal, nos termos Lei nº 14.905/24, a partir da citação; d) CONDENAR o requerido ao pagamento da verba indenizatória pelo dano moral que fixo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela taxa legal, nos termos Lei nº 14.905/24, a partir desta data.