Ementa
Diante do exposto, com fulcro no dispositivo 924, inc. II, do CPC, RECONHEÇO a quitação da obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará referente ao pagamento à mov. 56.3, obedecendo preferencialmente à ordem cronológica da entrada do processo na respectiva fila, insculpida no art. 12, na forma do inciso IV do CPC/2015, com as prioridades de tramitação observadas em lei.
Após, arquivem-se os autos.