Ementa
Diante do exposto, o Ministério Público do Estado do Amazonas opina pela PROCEDÊNCIA do pedido, para que seja determinada a retificação do assento de nascimento da Requerente, mov. 11.1.
É o relatório. Fundamento e decido.
Conheço diretamente do pedido, por se tratar de matéria de direito.
Com efeito, os elementos constantes dos autos indicam que realmente houve equívoco na certidão de nascimento do autor, sendo de rigor a sua correção, conforme previsão do artigo 110 da Lei 6.015/73.
Observe-se, ademais, que fora seguido todo o procedimento de retificação previsto na Lei 6.015/73.
Compulsando os autos e os documentos acostados à inicial, como a certidão de nascimento e os documentos pessoais do autor, como CPF, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, EXTINGUINDO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para determinar a retificação do registro nascimento da requerente , matricula n°095687 01 55 1988 1 00308 103 0131177 20, para que conste a correta informação de sexo: FEMININO.
A presente sentença serve como mandado e ofício, ressalto que a autora é beneficiária da justiça gratuita.
Sem custas processuais.
Publique-se.