Ementa
, para que conste o nome do avô paterno, JOÃO COLARES RODRIGUES, mov. 11.1.
É o relatório. Fundamento e decido.
Conheço diretamente do pedido, por se tratar de matéria de direito. Com efeito, os elementos constantes nos autos indicam que realmente a certidão de nascimento do Requerente necessita de retificação, sendo de rigor a sua correção, conforme previsão do artigo 110 da Lei 6.015/73.
Observe-se, ademais, que fora seguido todo o procedimento de retificação previsto na Lei 6.015/73.
Compulsando os documentos acostados à inicial, como documentos pessoais do Requerente e de seus genitores, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, EXTINGUINDO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para determinar a retificação do registro nascimento da Requerente, LAYANE XAVIER DA SILVA, matrícula n° 0042260155 2012 1 00103 053 0076191 28, para que conste o nome do avô paterno: JOÃO COLARES RODRIGUES.
A presente sentença serve como mandado e ofício, ressalto que o Requerente é beneficiário da justiça gratuita.
Sem custas processuais.
Publique-se.