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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil 0005538-31.2026.8.04.4700

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
0005538-31.2026.8.04.4700

Ementa

, para que conste o nome do avô paterno, JOÃO COLARES RODRIGUES“, mov. 11.1.

É o relatório. Fundamento e decido.

Conheço diretamente do pedido, por se tratar de matéria de direito. Com efeito, os elementos constantes nos autos indicam que realmente a certidão de nascimento do Requerente necessita de retificação, sendo de rigor a sua correção, conforme previsão do artigo 110 da Lei 6.015/73.

Observe-se, ademais, que fora seguido todo o procedimento de retificação previsto na Lei 6.015/73.

Compulsando os documentos acostados à inicial, como documentos pessoais do Requerente e de seus genitores, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, EXTINGUINDO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para determinar a retificação do registro nascimento da Requerente, LAYANE XAVIER DA SILVA, matrícula n° 0042260155 2012 1 00103 053 0076191 28, para que conste o nome do avô paterno: JOÃO COLARES RODRIGUES.

A presente sentença serve como mandado e ofício, ressalto que o Requerente é beneficiário da justiça gratuita.

Sem custas processuais.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

SENTENÇA Trata-se de Ação de Retificação de Registro de Nascimento ajuizada por Layane Xavier da Silva representada por sua genitora Franciane Barbosa Xavier. Aduz o Requerente que, ao buscar via atualizada de sua certidão de nascimento, tomou conhecimento de erro relativo ao SOBRENOME DE SEU AVÔ PATERNO, uma vez que consta: João Colares da Silva, ao invés do correto, que é: João Colares Rodrigues. Remetidos os autos ao Ministério Público, este manifestou pela procedência da ação “Destarte, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAZONAS opina pelo deferimento do pedido formulado pelo requerente, nos termos do art. 109, da Lei 6.015/1973, para que conste o nome do avô paterno, JOÃO COLARES RODRIGUES“, mov. 11.1. É o relatório. Fundamento e decido. Conheço diretamente do pedido, por se tratar de matéria de direito. Com efeito, os elementos constantes nos autos indicam que realmente a certidão de nascimento do Requerente necessita de retificação, sendo de rigor a sua correção, conforme previsão do artigo 110 da Lei 6.015/73. Observe-se, ademais, que fora seguido todo o procedimento de retificação previsto na Lei 6.015/73. Compulsando os documentos acostados à inicial, como documentos pessoais do Requerente e de seus genitores, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, EXTINGUINDO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para determinar a retificação do registro nascimento da Requerente, LAYANE XAVIER DA SILVA, matrícula n° 0042260155 2012 1 00103 053 0076191 28, para que conste o nome do avô paterno: JOÃO COLARES RODRIGUES. A presente sentença serve como mandado e ofício, ressalto que o Requerente é beneficiário da justiça gratuita. Sem custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Transitada em julgado, oficie-se ao Cartório do 2º Ofício de Registro de Civil de Itacoatiara/AM para cumprimento. Cumpra-se.