Ementa
DISPOSITIVO.
Forte nesses argumentos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, nos termos do art. 14, §3°, I do CDC, consoante fundamentação supra, extinguindo o processo com resolução da matéria.
Isento de custas e honorários de advogado, na forma do art. 54 da Lei n. 9.099/95.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.