Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes (ID. 12.1/12.3) e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", do CPC.
Custas e honorários advocatícios conforme ajustado entre as partes no termo de transação. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.