Ementa
Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o processo com resolução do mérito, na forma do CPC 487, I.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC 85, §2º, ficando suspensa a exigibilidade da condenação pelo prazo de 05 (cinco) anos, em virtude da gratuidade da justiça concedida, na forma do CPC 98, §3º.
Publique-se.