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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0173684-14.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
0173684-14.2025.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o processo com resolução do mérito, na forma do CPC 487, I.

Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC 85, §2º, ficando suspensa a exigibilidade da condenação pelo prazo de 05 (cinco) anos, em virtude da gratuidade da justiça concedida, na forma do CPC 98, §3º.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o processo com resolução do mérito, na forma do CPC 487, I. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC 85, §2º, ficando suspensa a exigibilidade da condenação pelo prazo de 05 (cinco) anos, em virtude da gratuidade da justiça concedida, na forma do CPC 98, §3º. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, baixem-se e arquivem-se os autos imediatamente. Cumpra-se.