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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0668870-96.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
0668870-96.2025.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo réu Incorpy Incorporações e Construções S.A. para excluí-lo da lide e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido pelo autor, com fundamento no art. 38 da Lei 9.099/95 c/c 1.336, I c/c art. 1.348, II e VII do CC c/c art. 12 da Lei nº 4.591/64 e, via de consequência, CONDENO o réu Albano Colares do Nascimento ao pagamento da quantia de R$ 14.484,49 (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) a título de taxa condominiais, com espeque na memória de cálculo de ev; 1.10. Juros convencionais em 1% a.m e correção monetária a partir de 31/10/2025.

Sem condenação em custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/95).

P. R. I. C.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo réu Incorpy Incorporações e Construções S.A. para excluí-lo da lide e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido pelo autor, com fundamento no art. 38 da Lei 9.099/95 c/c 1.336, I c/c art. 1.348, II e VII do CC c/c art. 12 da Lei nº 4.591/64 e, via de consequência, CONDENO o réu Albano Colares do Nascimento ao pagamento da quantia de R$ 14.484,49 (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) a título de taxa condominiais, com espeque na memória de cálculo de ev; 1.10. Juros convencionais em 1% a.m e correção monetária a partir de 31/10/2025. Sem condenação em custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/95). P. R. I. C.