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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0242957-46.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
0242957-46.2026.8.04.1000

Ementa

Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, consoante fundamentação supra.

Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1° grau, na forma do art. 54, caput, da lei n° 9.099/95.

P. R. I. C.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, consoante fundamentação supra. Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1° grau, na forma do art. 54, caput, da lei n° 9.099/95. P. R. I. C.