Ementa
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, consoante fundamentação supra.
Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1° grau, na forma do art. 54, caput, da lei n° 9.099/95.
P. R. I. C.