Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil 0005481-13.2026.8.04.4700

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
0005481-13.2026.8.04.4700

Ementa

Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio de sua Promotora de Justiça signatária, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, manifesta-se pelo deferimento da retificação pretendida”, mov. 11.1.

É o relatório. Fundamento e decido.

Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98, §5.º do CPC.

Conheço diretamente do pedido, por se tratar de matéria de direito. Com efeito, os elementos constantes dos autos indicam que realmente as certidões de nascimento das Requerentes necessitam de retificação, sendo de rigor a sua correção, conforme previsão do artigo 110 da Lei 6.015/73.

Observe-se, ademais, que fora seguido todo o procedimento de retificação previsto na Lei 6.015/73.

Compulsando os autos e os documentos acostados à inicial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, EXTINGUINDO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para determinar a retificação do registro nascimento da requerente, Hemille Printes Silva, matrícula nº 142422 01 55 2008 1 00004 269 0004695 60, para que conste o nome atualizado de sua genitora, como: LEANDRA DA SILVA PRINTES.

A presente sentença serve como mandado e ofício, ressalto que a Requerente é beneficiária da justiça gratuita.

Sem custas processuais.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

SENTENÇA Trata-se de Ação de Retificação de Registro de Nascimento ajuizada por Hemille Printes Silva representada por seu genitor José Lúcio da Silva Torres. Aduziu a requerente que, a senhora Leandra Vasconcelos Printes, realizou o registro de sua filha quando ainda era solteira. Ocorre que, casou-se e o registro foi realizado em 24/03/2009, quando modificou o seu sobrenome, passando a se chamar Leandra da Silva Printes, conforme certidão de casamento atualizada que acompanha a exordial. Assim, faz-se necessária a Retificação do Registro de Nascimento da Requerente, com a atualização do nome de solteira da genitora Leandra Vasconcelos Printes, para o nome de casada, qual seja: Leandra da Silva Printes. Remetidos os autos ao Ministério Público, este manifestou pela procedência da ação, “Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio de sua Promotora de Justiça signatária, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, manifesta-se pelo deferimento da retificação pretendida”, mov. 11.1. É o relatório. Fundamento e decido. Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98, §5.º do CPC. Conheço diretamente do pedido, por se tratar de matéria de direito. Com efeito, os elementos constantes dos autos indicam que realmente as certidões de nascimento das Requerentes necessitam de retificação, sendo de rigor a sua correção, conforme previsão do artigo 110 da Lei 6.015/73. Observe-se, ademais, que fora seguido todo o procedimento de retificação previsto na Lei 6.015/73. Compulsando os autos e os documentos acostados à inicial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, EXTINGUINDO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para determinar a retificação do registro nascimento da requerente, Hemille Printes Silva, matrícula nº 142422 01 55 2008 1 00004 269 0004695 60, para que conste o nome atualizado de sua genitora, como: LEANDRA DA SILVA PRINTES. A presente sentença serve como mandado e ofício, ressalto que a Requerente é beneficiária da justiça gratuita. Sem custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Transitada em julgado, oficie-se ao Cartório do 3º Ofício Extrajudicial desta Comarca para cumprimento. Após, arquive-se com as cautelas necessárias. Cumpra-se.