Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0238037-29.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
0238037-29.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, e condeno a parte requerida a atualizar o valor-hora do Serviço Extra Gratificado (SEG) devido à parte autora para R$ 47,40, em até 30 dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa mensal de R$10.000,00 limitado a R$30.000,00 , bem como ao pagamento das diferenças decorrentes da aplicação dos reajustes legais sobre as horas efetivamente prestadas a partir de janeiro de 2022 (R$ 41,32 de 01/01/2022 a 20/04/2024; R$ 43,24 de 21/04/2024 a 20/04/2025; R$ 44,94 de 21/04/2025 a 30/11/2025; e R$ 47,40 a partir de 01/12/2025).

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, e condeno a parte requerida a atualizar o valor-hora do Serviço Extra Gratificado (SEG) devido à parte autora para R$ 47,40, em até 30 dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa mensal de R$10.000,00 limitado a R$30.000,00 , bem como ao pagamento das diferenças decorrentes da aplicação dos reajustes legais sobre as horas efetivamente prestadas a partir de janeiro de 2022 (R$ 41,32 de 01/01/2022 a 20/04/2024; R$ 43,24 de 21/04/2024 a 20/04/2025; R$ 44,94 de 21/04/2025 a 30/11/2025; e R$ 47,40 a partir de 01/12/2025).