Ementa
Vistos.
HOMOLOGO o acordo de MOV. 46.1, nos termos do art. 487, III do CPC.
Dispensadas as custas remanescentes se houver diante do art. 90, §3º do CPC.
Declaro ainda satisfeita a execução, visto o cumprimento da obrigação de pagar na MOV. 48.2/48.3
Assim, extinta a execução conforme art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme requerimento de MOV. 49.1.
Certifique-se o trânsito em julgado, evolua-se a classe do feito para cumprimento de sentença e baixem e arquivem-se os Autos.