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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0074793-21.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
0074793-21.2026.8.04.1000

Ementa

Vistos.

HOMOLOGO o acordo de MOV. 46.1, nos termos do art. 487, III do CPC.

Dispensadas as custas remanescentes se houver diante do art. 90, §3º do CPC.

Declaro ainda satisfeita a execução, visto o cumprimento da obrigação de pagar na MOV. 48.2/48.3

Assim, extinta a execução conforme art. 924, II, do CPC.

Expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme requerimento de MOV. 49.1.

Certifique-se o trânsito em julgado, evolua-se a classe do feito para cumprimento de sentença e baixem e arquivem-se os Autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Vistos. HOMOLOGO o acordo de MOV. 46.1, nos termos do art. 487, III do CPC. Dispensadas as custas remanescentes se houver diante do art. 90, §3º do CPC. Declaro ainda satisfeita a execução, visto o cumprimento da obrigação de pagar na MOV. 48.2/48.3 Assim, extinta a execução conforme art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme requerimento de MOV. 49.1. Certifique-se o trânsito em julgado, evolua-se a classe do feito para cumprimento de sentença e baixem e arquivem-se os Autos. P.R.I. Cumpra-se.