Ementa
Desta feita, HOMOLOGO o pedido de desistência da actio e JULGO EXTINTO o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no que dita o artigo 485, VIII, do Código Processual Civil.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e independente de intimação das partes, inteligência do §1º, do art.