Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil 0000819-98.2026.8.04.2600

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
0000819-98.2026.8.04.2600

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 109, § 4º, da Lei nº 6.015/1973 e o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 8.560/1992, para:

a) determinar ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Barcelos/AM que proceda à averbação à margem do assento de nascimento de TEVIS DA SILVA PONCIANO (termo nº 11.543, fls. 168, Livro A-15), a fim de fazer constar que sua genitora passou a assinar RAILDA ARAÚJO DA SILVA BRAZÃO, em razão de subsequente matrimônio;

b) determinar que o oficial registrador emita a certidão de nascimento atualizada, com a devida anotação/averbação, isenta do recolhimento de emolumentos por força da gratuidade judiciária ora deferida.

Concedo em favor da parte requerente os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro no artigo 98 do Código de Processo Civil.

Sem condenação em custas remanescentes e honorários advocatícios, ante a natureza de jurisdição voluntária do presente procedimento.

Servirá cópia da presente sentença como MANDADO DE AVERBAÇÃO, acompanhada de cópia das certidões pertinentes (mov. 1.2), devendo ser encaminhada ao titular ou responsável pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Barcelos/AM para o imediato cumprimento.

Intime-se à Defensoria Pública do Estado do Amazonas e ao Ministério Público do Estado do Amazonas.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 109, § 4º, da Lei nº 6.015/1973 e o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 8.560/1992, para: a) determinar ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Barcelos/AM que proceda à averbação à margem do assento de nascimento de TEVIS DA SILVA PONCIANO (termo nº 11.543, fls. 168, Livro A-15), a fim de fazer constar que sua genitora passou a assinar RAILDA ARAÚJO DA SILVA BRAZÃO, em razão de subsequente matrimônio; b) determinar que o oficial registrador emita a certidão de nascimento atualizada, com a devida anotação/averbação, isenta do recolhimento de emolumentos por força da gratuidade judiciária ora deferida. Concedo em favor da parte requerente os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro no artigo 98 do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas remanescentes e honorários advocatícios, ante a natureza de jurisdição voluntária do presente procedimento. Servirá cópia da presente sentença como MANDADO DE AVERBAÇÃO, acompanhada de cópia das certidões pertinentes (mov. 1.2), devendo ser encaminhada ao titular ou responsável pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Barcelos/AM para o imediato cumprimento. Intime-se à Defensoria Pública do Estado do Amazonas e ao Ministério Público do Estado do Amazonas. Com o trânsito em julgado e cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barcelos/AM, data registrada no sistema. Jânio Tutomu Takeda Juiz de Direito